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    Tribunal do RJ será o primeiro a ter audiências e sessões feitas 100% online

    O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) será a primeira corte brasileira a executar atos processuais de forma totalmente eletrônica. O projeto, que leva o nome de Juízo 100% Digital, foi anunciado nesta terça-feira (27) pelo presidente do tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares e, inicialmente, abrangerá 13 unidades jurisdicionais do estado.

    De acordo com o TJRJ, nas varas onde o Juízo 100% Digital for implantado, as audiências e sessões serão feitas por videoconferência, com valor jurídico igual ao dos atos processuais realizados presencialmente. As audiências de mediação e conciliação também poderão ser realizadas pela internet. Todos os atos processuais ocorrerão por meio eletrônico, inclusive citação, notificação e intimação de partes determinadas pelo magistrado.

    Limitações

    Para processos que exijam a incorporação de documentos físicos aos autos, o Juízo 100% Digital não poderá tramitá-los, informou o TJRJ. Já os atos processuais que forem prejudicados por problemas técnicos poderão ser repetidos, por determinação do juiz. Mas isso só valerá caso fique justificado o impedimento da participação de advogados ou testemunhas devido, por exemplo, a instabilidade ou queda na conexão da internet. Ou falta de energia elétrica.

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    Além disso, para que um processo tramite pelo Juízo 100% Digital, dverá haver a concordância de todas as partes na ação. Cada parte e seu advogado deverão fornecer, ao ajuizar a ação, e-mail e número do telefone celular à secretaria da unidade judiciária. Os envolvidos também poderão desistir da tramitação totalmente digital até o momento da contestação. Nesse caso, o processo voltará imediatamente ao acervo de ações da mesma vara que não correm no Juízo 100% Digital.

    Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: 1º do país a realizar sesssões 100% pela internet (Foto: Divulgação/TJRJ)

    O atendimento exclusivo a advogados continuará a ser prestado por magistrados e servidores das varas com o Juízo 100% Digital durante o horário reservado ao atendimento ao público. Já para ser atendido pelo magistrado, o advogado deverá informar o juízo, que terá 48 horas para responder. A ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais continuam sendo critérios para definir quem será atendido primeiro.

    Quem receberá primeiro o Juízo 100% Digital

    As unidades escolhidas para desenvolver o projeto Juízo 100% Digital são:

    • Juízos da 1ª, 8ª, 10ª e 14ª Varas de Fazenda Pública da capital;
    • Juízos da 4ª, 19ª, 23ª, 24ª, 31ª e 50ª Vara Cíveis da capital;
    • Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Região Oceânica de Niterói;
    • Juízo da 2ª Vara Cível de Maricá e Juízo da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes.

    O TJRJ e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avaliarão o sucesso da experiência, as eventuais necessidades de melhoria e a possibilidade de expansão do Juízo 100% Digital para outras cortes e órgãos julgadores. No entanto, é importante salientar que a adesão dos órgãos ao projeto é voluntária.

    A implementação do Juízo 100% Digital pelos tribunais brasileiros foi aprovada em 6 de outubro, pelo CNJ, na Resolução CNJ 345. O Juízo 100% Digital é um dos projetos prioritários do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que estabeleceu o incentivo à Justiça Digital como um dos cinco eixos da sua gestão.

    Leia a matéria no Canaltech.

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    Rui Maciel

    O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) será a primeira corte brasileira a executar atos processuais de forma totalmente eletrônica. O projeto, que leva o nome de Juízo 100% Digital, foi anunciado nesta terça-feira (27) pelo presidente do tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares e, inicialmente, abrangerá 13 unidades jurisdicionais do estado.

    De acordo com o TJRJ, nas varas onde o Juízo 100% Digital for implantado, as audiências e sessões serão feitas por videoconferência, com valor jurídico igual ao dos atos processuais realizados presencialmente. As audiências de mediação e conciliação também poderão ser realizadas pela internet. Todos os atos processuais ocorrerão por meio eletrônico, inclusive citação, notificação e intimação de partes determinadas pelo magistrado.

    Limitações

    Para processos que exijam a incorporação de documentos físicos aos autos, o Juízo 100% Digital não poderá tramitá-los, informou o TJRJ. Já os atos processuais que forem prejudicados por problemas técnicos poderão ser repetidos, por determinação do juiz. Mas isso só valerá caso fique justificado o impedimento da participação de advogados ou testemunhas devido, por exemplo, a instabilidade ou queda na conexão da internet. Ou falta de energia elétrica.

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    Além disso, para que um processo tramite pelo Juízo 100% Digital, dverá haver a concordância de todas as partes na ação. Cada parte e seu advogado deverão fornecer, ao ajuizar a ação, e-mail e número do telefone celular à secretaria da unidade judiciária. Os envolvidos também poderão desistir da tramitação totalmente digital até o momento da contestação. Nesse caso, o processo voltará imediatamente ao acervo de ações da mesma vara que não correm no Juízo 100% Digital.

    Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: 1º do país a realizar sesssões 100% pela internet (Foto: Divulgação/TJRJ)

    O atendimento exclusivo a advogados continuará a ser prestado por magistrados e servidores das varas com o Juízo 100% Digital durante o horário reservado ao atendimento ao público. Já para ser atendido pelo magistrado, o advogado deverá informar o juízo, que terá 48 horas para responder. A ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais continuam sendo critérios para definir quem será atendido primeiro.

    Quem receberá primeiro o Juízo 100% Digital

    As unidades escolhidas para desenvolver o projeto Juízo 100% Digital são:

    • Juízos da 1ª, 8ª, 10ª e 14ª Varas de Fazenda Pública da capital;
    • Juízos da 4ª, 19ª, 23ª, 24ª, 31ª e 50ª Vara Cíveis da capital;
    • Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Região Oceânica de Niterói;
    • Juízo da 2ª Vara Cível de Maricá e Juízo da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes.

    O TJRJ e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avaliarão o sucesso da experiência, as eventuais necessidades de melhoria e a possibilidade de expansão do Juízo 100% Digital para outras cortes e órgãos julgadores. No entanto, é importante salientar que a adesão dos órgãos ao projeto é voluntária.

    A implementação do Juízo 100% Digital pelos tribunais brasileiros foi aprovada em 6 de outubro, pelo CNJ, na Resolução CNJ 345. O Juízo 100% Digital é um dos projetos prioritários do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que estabeleceu o incentivo à Justiça Digital como um dos cinco eixos da sua gestão.

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